Artigo 6.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro
Data consultada: 25/11/2012.
O diploma ainda não existia nesta data
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro
Data consultada: 25/11/2012.
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.