Universaliza a comparticipação das despesas escolares dos filhos dependentes dos funcionários diplomáticos
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, universalizando a aplicação da comparticipação das despesas escolares dos filhos dependentes dos funcionários diplomáticos.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro
Os artigos 66.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 66.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Caso o falecimento se verifique no decurso do ano letivo, os filhos dependentes têm direito, até à conclusão daquele, a 50 % do montante do abono a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º e à totalidade da comparticipação referida no n.º 5 do artigo 68.º
- 4 -[...]
Artigo 68.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Os funcionários diplomáticos, incluindo todos os que exerçam funções de relevância diplomática, devidamente reconhecida em despacho do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, em serviços, organismos ou quaisquer estruturas da Administração Pública ou sejam investidos em cargo ou funções públicas de exercício temporário, por virtude da lei, ato, contrato, ou em comissão de serviço, têm direito a uma comparticipação nas despesas de educação dos filhos dependentes, nos termos a fixar por despacho do referido membro do Governo, a qual é suportada pelo Fundo para as Relações Internacionais, I. P., exclusivamente com recurso a receita própria.
- 6 -[...]
Norma revogatória
É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de setembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
Promulgado em 26 de setembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de outubro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116916213