O presente decreto-lei entra em vigor decorridos 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de outubro de 2024. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - Pedro Reis - Margarida Balseiro Lopes.
Promulgado em 26 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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