Às contraordenações previstas no presente decreto-lei é aplicável, subsidiariamente, o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Às contraordenações previstas no presente decreto-lei é aplicável, subsidiariamente, o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.