O presente decreto-lei produz efeitos seis meses após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de junho de 2025. - Luís Montenegro - Manuel Castro Almeida - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 23 de junho de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de junho de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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