- 1 -São revogados os artigos 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -As remissões feitas para os artigos revogados no número anterior têm-se por referentes, com as devidas adaptações, ao n.º 1 do artigo 22.º-A e aos n.os 1 e 2 do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2018/2001, na sua redação atual, aplicáveis na ordem jurídica nacional por efeito do presente diploma.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/06/2025