- 1 -O apoio administrativo e logístico à Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado é assegurado pela ARTE, I. P.
- 2 -As pessoas e entidades que integram a Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado não auferem qualquer remuneração pelas funções desempenhadas, incluindo senhas de presença e ajudas de custo.
- 3 -Os consultores externos que participem nas reuniões dos grupos técnicos nos termos descritos no n.º 3 do artigo anterior também não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença e ajudas de custo.
Artigo 10.º — Apoio logístico e remuneração
Vigente desde: 13/04/2026