- 1 -Os grupos técnicos estão na dependência da Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital e são criados por despacho do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, que determina a área temática e a sua composição.
- 2 -Os grupos técnicos devem reunir periodicamente, pelo menos mensalmente, a fim de discutir as iniciativas cujo acompanhamento lhes está acometido.
- 3 -Cada grupo técnico pode requerer ao presidente da Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital a participação, nas suas reuniões, de consultores externos de reconhecida experiência e amplo conhecimento sobre os temas em discussão, devendo o pedido de participação ser devidamente fundamentado.
- 4 -Compete aos grupos técnicos, em cada área temática:
- a)Propor linhas estratégicas e elaborar propostas de planos de ação para a concretização das estratégias para o digital definidas pelo Governo, apoiando a execução e atualização, quando necessária, dos planos de ação setoriais;
- b)Apresentar relatórios de progresso da implementação da Estratégia Digital Nacional e de outros programas de digitalização e simplificação administrativa nos termos solicitados pelos membros do Governo responsáveis, partilhando dados, indicadores e resultados com a Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital, semestralmente ou quando solicitado;
- c)Acompanhar a execução das políticas para a digitalização dos serviços públicos e monitorizar a execução dos indicadores de avaliação, identificando e avaliando desvios relevantes de forma a promover o cumprimento das metas definidas, e propor soluções para riscos e desafios identificados;
- d)Responder a todas as solicitações que lhe sejam dirigidas pela Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital ou por qualquer membro do Governo, no domínio da sua competência.
Artigo 9.º — Grupos técnicos
Vigente desde: 13/04/2026