- 1 -A comissão de fiscalização é composta por três elementos, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -O mandato dos elementos da comissão de fiscalização tem a duração de três anos, sendo renovável.
- 3 -Os membros da comissão têm direito à percepção de senhas de presença, nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
- 4 -A comissão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Artigo 12.º — Comissão de fiscalização
Vigente desde: 28/04/1995