O Centro está sujeito à tutela do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, a qual compreende:
- a)A determinação do enquadramento geral em que se deve desenvolver a sua actividade e das linhas prioritárias de actuação do Centro;
- b)A aprovação dos orçamentos e respectivas alterações, bem como dos planos de actividades, anuais e plurianuais;
- c)A definição da política geral de preços dos serviços prestados;
- d)A aprovação da participação do Centro no capital de sociedades comerciais, bem como a celebração de contratos, protocolos e acordos de cooperação com outras entidades;
- e)A aprovação dos actos de aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
- f)O exercício dos poderes de supervisão e de inspecção;
- g)A apreciação e decisão dos recursos cuja interposição para o membro do Governo esteja prevista na lei.