O presente decreto-lei cria a terceira fase do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 30-D/2022, de 18 de abril, e 42/2022, de 29 de junho, que estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia.