- 1.A ENVC tem por objecto principal a indústria de construção e reparação naval.
- 2.A ENVC poderá também exercer actividades no domínio das indústrias de metalurgia e metalomecânica e ainda outras que venham a ser consideradas de interesse para a empresa.
Artigo 3.º — (Objecto principal)
Vigente desde: 17/12/1976