- 1.As contas da empresa não são submetidas a julgamento do Tribunal de Contas.
- 2.A aprovação das contas da empresa compete ao Ministro da Indústria e Tecnologia, a quem deverão ser remetidas até ao final do mês de Março, acompanhadas de parecer da comissão de fiscalização.
Artigo 45.º — (Aprovação das contas)
Vigente desde: 17/12/1976