Artigo 12.º
Conservação dos dados pessoais
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os dados pessoais são conservados no SIPEP até 10 anos após a última emissão do passaporte do seu titular.
- 2 -Os dados pessoais podem ser conservados em ficheiro histórico durante 20 anos após a data da última emissão de passaportes.