- 1 -Os formulários dos requerimentos de concessão de passaporte temporário são conservados em suporte informático que ofereça condições de segurança, após o que se procede à destruição do suporte documental no prazo máximo de 15 dias.
- 2 -Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano.
Artigo 13.º — Conservação de documentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2006
Decreto-Lei n.º 139/2006 - 1.ª Série(26/07/2006)
Original