Artigo 13.º
Conservação de documentos
Redação registada como em vigor em 12/05/2000.
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- 1 -Os formulários dos requerimentos de concessão de passaporte são conservados em suporte informático que ofereça condições de segurança, após o que se procede à destruição do suporte documental.
- 2 -Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano.