- 1 -O pessoal ao serviço do GRIEC rege-se pelo disposto no presente diploma e, em tudo o que não for com ele incompatível, pelo regime geral aplicável à Administração Pública.
- 2 -O exercício de funções no GRIEC é compatível com o exercício da docência universitária em regime de tempo integral.
Artigo 14.º — Regime
Vigente desde: 17/03/2001