- 1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Assegurar todos os procedimentos administrativos inerentes à gestão e à administração do pessoal do GRIEC;
- b)Assegurar o apoio informático aos utilizadores;
- c)Assegurar o apoio de secretariado a todos os sectores de actividade do GRIEC;
- d)Assegurar o registo, arquivo e expediente geral da correspondência entrada e saída;
- e)Elaborar o projecto de orçamento e assegurar a sua execução, bem como elaborar os balancetes mensais de execução orçamental e a conta de gerência;
- f)Elaborar as propostas de plano e de relatório anuais de actividades;
- g)Organizar e manter actualizada a contabilidade;
- h)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do GRIEC e proceder ao inventário dos bens móveis;
- i)Assegurar a limpeza e segurança dos bens e das instalações onde os serviços se encontrem instalados.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira compreende as secções administrativa e financeira.
- 3 -À secção administrativa incumbe desenvolver as competências referidas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do presente artigo e à secção financeira incumbe desenvolver as competências referidas nas alíneas e), f), g), h) e i) do mesmo número.
Artigo 13.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 17/03/2001