Saltar para o conteúdo principal
Artigo 22.º
— Norma revogatória
Vigente desde: 17/03/2001
É revogado o Decreto-Lei n.º 201/87, de 11 de Maio.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 21
Destacamentos, requisições, interinidades, comissões de serviço e outras situações precárias
Seguinte · Artigo 23
Entrada em vigor