- 1 -O GRIEC compreende os seguintes órgãos:
- a)O director;
- b)O conselho administrativo.
- 2 -São serviços do GRIEC:
- a)O Núcleo de Relações Internacionais;
- b)O Núcleo de Assuntos Comunitários;
- c)O Núcleo de Assuntos Europeus Extracomunitários;
- d)O Núcleo de Cooperação;
- e)O Serviço de Documentação e Informação;
- f)A Divisão Administrativa e Financeira.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 17/03/2001