- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Superintender na gestão financeira e patrimonial do GRIEC;
- b)Apreciar os planos anuais e plurianuais de actividades e os respectivos relatórios de execução;
- c)Aprovar os projectos de orçamento anual e as suas alterações e acompanhar a execução orçamental;
- d)Zelar pela cobrança das receitas;
- e)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- f)Fiscalizar a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
- g)Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas;
- h)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de gestão patrimonial e financeira que lhe seja submetido.
- 2 -O conselho administrativo obriga-se com a assinatura de dois dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.
Artigo 6.º — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 17/03/2001