- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, sendo composto pelos seguintes membros:
- a)O director do GRIEC, que preside;
- b)O director-adjunto que exerça competência delegada na área administrativa e financeira;
- c)O chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
- 2 -Nas ausências e impedimentos dos membros do conselho administrativo:
- a)O director do GRIEC é substituído na presidência do conselho administrativo, nos termos do n.º 4 do artigo anterior;
- b)O director-adjunto que exerça competência delegada na área administrativa e financeira é substituído pelo director de serviços do Núcleo de Cooperação;
- c)O chefe da Divisão Administrativa e Financeira é substituído pelo chefe da secção financeira.
- 3 -O director pode chamar a participar nas reuniões do conselho administrativo qualquer funcionário do GRIEC, sem direito a voto.
Artigo 5.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 17/03/2001