- 1 -Compete ao Núcleo de Relações Internacionais:
- a)Preparar a intervenção e coordenar a contribuição do Ministério em todos os actos relativos a tratados, acordos, convénios bilaterais ou multilaterais e outros instrumentos internacionais na área da justiça;
- b)Assegurar a participação e promover a coordenação da representação do Ministério junto de organizações internacionais multilaterais ou regionais não europeias, nomeadamente da ONU e das suas agências especializadas e da OCDE, relativamente a assuntos e em reuniões relevantes para a área da justiça;
- c)Assegurar a participação e promover a coordenação da representação do Ministério na Conferência de Direito Internacional Privado da Haia;
- d)Assegurar a participação e promover a coordenação da representação do Ministério nas reuniões de comissões, conferências ou de outras entidades que, no plano internacional não europeu, se realizem na área da justiça;
- e)Preparar os elementos de apoio aos membros do Governo em todos os assuntos relativos à intervenção do Ministério nas instâncias internacionais referidas nas alíneas anteriores, bem como nas relações bilaterais;
- f)Recolher e estudar normas ou recomendações emanadas das referidas instâncias internacionais às quais o Estado Português se pretenda vincular e acompanhar, em articulação com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, a sua integração na ordem jurídica interna;
- g)Promover e coordenar as respostas a questionários solicitados por organizações internacionais em matérias da justiça;
- h)Promover a articulação, nas questões relacionadas com a área da justiça, com estruturas internacionais nas quais Portugal não participe;
- i)Assegurar a coordenação das relações do Ministério com entidades judiciárias internacionais;
- j)Promover a cooperação com organizações não governamentais que desenvolvam actividade relevante nas áreas de atribuições do GRIEC.
- 2 -O Núcleo de Relações Internacionais é dirigido por um director de serviços.
Artigo 8.º — Núcleo de Relações Internacionais
Vigente desde: 17/03/2001