- 1 -Compete ao Núcleo de Assuntos Comunitários:
- a)Preparar os elementos de apoio para a definição de políticas no domínio da justiça, no âmbito da União Europeia;
- b)Preparar a participação do Ministério nas reuniões do Conselho de Ministros para as questões da justiça e assuntos internos (JAI), bem como a contribuição para os Conselhos Europeus ou para outras formações do Conselho em que se apreciem matérias com conexões relevantes para a área da justiça;
- c)Analisar e dar parecer sobre projectos ou propostas de legislação comunitária no âmbito da justiça, em articulação com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento;
- d)Assegurar a participação e a coordenação da representação do Ministério em todos os comités, grupos e subgrupos de trabalho que funcionam junto das instituições comunitárias, relativamente a assuntos e em reuniões relevantes para a área da justiça;
- e)Assegurar a transposição para o direito interno das directivas comunitárias e das decisões quadro na área da justiça e acompanhar, em geral, a introdução, na ordem interna, da legislação comunitária, em articulação com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento;
- f)Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso comunitários na área da justiça;
- g)Assegurar a coordenação de pontos de contacto designados no âmbito da União Europeia para programas da área da justiça;
- h)Coordenar as relações do Ministério da Justiça com as diferentes instituições comunitárias;
- i)Acompanhar e coordenar a participação do Ministério da Justiça nos desenvolvimentos da rede judiciária europeia e de instituições judiciárias comunitárias, bem como em relação a todas as outras actividades comunitárias relevantes;
- j)Estabelecer com a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros e com a representação permanente de Portugal junto da União Europeia relações de cooperação que permitam uma intervenção eficaz na execução das políticas definidas para o domínio da justiça com a União Europeia;
- l)Assegurar a contribuição e coordenar a participação do Ministério da Justiça no desenvolvimento de relações da União Europeia com Estados não membros, designadamente no quadro das relações transatlânticas e das estratégias comuns.
- 2 -O Núcleo de Assuntos Comunitários é dirigido por um director de serviços.
Artigo 9.º — Núcleo de Assuntos Comunitários
Vigente desde: 17/03/2001