- 1 -Todas as referências aos Ministros e Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes deverão ser consideradas feitas ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 2 -Todas as referências às Direcções de Hidráulica e Engenharia Agrícola e dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e ao Instituto de Gestão Fundiária devem ser consideradas feitas ao Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA).
- 3 -Todas as referências ao Instituto Geográfico e Cadastral deverão ser consideradas feitas ao Instituto Português de Cartografia e Cadastro (IPCC).
- 4 -Todas as referências a «obras de fomento hidroagrícola» deverão ser consideradas feitas a «obras de aproveitamento hidroagrícola».
Artigo 4.º — Actualizações
Vigente desde: 06/04/2002
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Em vigor desde 06/04/2002