O disposto no artigo anterior aplica-se igualmente aos proprietários e possuidores legítimos de terrenos necessários aos trabalhos de execução das obras, quando esses terrenos não devam ser expropriados ou enquanto se não tiver efectuado a sua expropriação.
Artigo 36.º — Outras obrigações de proprietários ou possuidores de terras
Vigente desde: 06/04/2002
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