Constituem finalidades essenciais das parcerias público-privadas o acréscimo de eficiência na afectação de recursos públicos e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço, induzida por formas de controlo eficazes que permitam a sua avaliação permanente por parte dos potenciais utentes e do parceiro público.
Artigo 4.º — Fins
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2012
Original
Em vigor de 26/04/2003 a 30/06/2012