Transpõe, parcialmente, para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2005/46/CE, da Comissão, de 8 de Julho, 2005/48/CE, da Comissão, de 23 de Agosto, 2005/70/CE, da Comissão, de 20 de Outubro, na parte em que alteram a Directiva n.º 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal e alterando o Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março
Objecto
O presente decreto-lei transpõe, parcialmente, para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2005/46/CE, da Comissão, de 8 de Julho, 2005/48/CE, da Comissão, de 23 de Agosto, e 2005/70/CE, da Comissão, de 20 de Outubro, na parte em que alteram a Directiva n.º 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março
O anexo II do Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2004, de 29 de Julho, e 196/2005, de 7 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
Teores máximos de resíduos de pesticidas
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Março de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Bernardo Luís Amador Trindade - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 5 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 11 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.