A concessão mencionada no artigo anterior é atribuída ao agrupamento Auto-Estrada do Marão, mediante a celebração do respectivo contrato com a sociedade Auto-Estrada do Marão, S. A., nos termos do presente decreto-lei e das bases que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 28/05/2008
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Em vigor desde 28/05/2008