Artigo 2.º
Atribuição da concessão
Redação registada como em vigor em 11/01/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A concessão mencionada no artigo anterior é atribuída ao agrupamento Auto-Estrada do Marão, mediante a celebração do respectivo contrato com a sociedade Auto-Estrada do Marão, S. A., nos termos do presente decreto-lei e das bases que dele fazem parte integrante.