O presente decreto-lei estabelece as regras comuns aplicáveis à cobrança de taxas aeroportuárias, transpondo a Directiva n.º 2009/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa às taxas aeroportuárias, e alterando o Decreto-Lei n.º 217/2009, de 4 de Setembro, que define o modelo de regulação económica e de qualidade de serviço do sector aeroportuário nacional.