Compete ao INAC, I. P., no exercício das suas funções de regulação económica supervisionar, fiscalizar e mandar auditar as actividades das entidades sujeitas a regulação económica, que tenham impacte nas suas receitas médias máximas e nos seus níveis de qualidade de serviço, designadamente auditar as contas e os sistemas e modelos de custeio das entidades reguladas.
Artigo 27.º — Competências de supervisão, fiscalização e auditoria
Vigente desde: 01/07/2011