Saltar para o conteúdo principal
Artigo 10.º
— Projetos de obras dispensadas de licenciamento municipal
Vigente desde: 10/04/2012
(Revogado.)
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 9
Obras não sujeitas a controlo prévio municipal
Seguinte · Artigo 11
Início das atividades