- 1 -A licença de funcionamento caduca se o recinto com diversões aquáticas não iniciar a sua atividade no prazo de um ano a contar da data de emissão do respetivo alvará.
- 2 -Caducada a licença de funcionamento, o alvará é apreendido pelo IPDJ, I. P., na sequência de notificação ao respetivo titular.
- 3 -O titular da licença caducada pode requerer a concessão de nova licença de funcionamento a conceder nos termos do n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 19.º — Caducidade da licença de funcionamento
Vigente desde: 10/04/2012