Os procedimentos administrativos previstos nos artigos anteriores que não devam ser tramitados nos termos do artigo 8.º-A do RJUE são-no no balcão único eletrónico dos serviços, referido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, acessível através do Portal da Empresa, sem prejuízo da utilização de outros meios legalmente admissíveis.