A instalação ou modificação de recintos de diversões aquáticas sujeitas a licenciamento municipal ou a comunicação prévia à câmara municipal seguem os termos do RJUE, com parecer do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), da direção regional da economia, do delegado de saúde regional e da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), sem prejuízo de outros pareceres das entidades competentes da administração central.
Artigo 7.º — Obras sujeitas a controlo prévio municipal
Vigente desde: 10/04/2012