- 1 -O modelo da prova nacional de avaliação e seriação é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, após parecer da Ordem dos Médicos e do CNIM.
- 2 -Pode ser fixada no Regulamento do Internato Médico uma classificação mínima da prova nacional de avaliação e seriação para acesso à escolha de vaga de especialidade médica.
Artigo 13.º — Prova nacional de avaliação e seriação
Vigente desde: 21/05/2015