- 1 -A aprovação final no internato médico confere o grau de qualificação de médico especialista na correspondente área de especialização.
- 2 -A obtenção do grau a que se refere o número anterior é comprovada por diploma emitido pela ACSS, I. P., e reconhecido pela Ordem dos Médicos no correspondente processo de titulação profissional único.
- 3 -O título de especialista conferido pela Ordem dos Médicos considera-se equivalente ao grau de especialista para efeitos de ingresso na carreira médica.
Artigo 28.º — Aprovação final e títulos de formação
Vigente desde: 21/05/2015