- 1 -O regime de financiamento do internato médico, no âmbito dos serviços e estabelecimentos do SNS, tem por base o regime de financiamento aplicável aos serviços e estabelecimentos do SNS e é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
- 2 -A portaria referida no número anterior estabelece, ainda, as condições a aplicar à realização do internato médico nas unidades de saúde integrantes dos setores social e privado.
Artigo 33.º — Financiamento
Vigente desde: 21/05/2015