Saltar para o conteúdo principal
Artigo 34.º
— Regulamentação
Vigente desde: 21/05/2015
A regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo de 90 dias.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 33
Financiamento
Seguinte · Artigo 35
Disposição transitória