- 1 -A orientação direta e permanente dos internos é feita por orientadores de formação.
- 2 -As funções do orientador de formação são definidas no Regulamento do Internato Médico.
- 3 -O exercício das funções de orientador de formação a que se refere o número anterior releva para efeitos curriculares, nos termos previstos na legislação que aprova os regulamentos dos concursos das carreiras médicas e confere dispensa das funções assistenciais, nos termos a definir no Regulamento do Internato Médico.
Artigo 7.º — Orientadores de formação
Vigente desde: 21/05/2015