- 1 -Os órgãos do internato médico são órgãos de apoio técnico e de consulta aos organismos do Ministério da Saúde e estabelecimentos e serviços do SNS, nos domínios da conceção, do planeamento, da organização e do desenvolvimento do internato médico.
- 2 -São órgãos do internato médico:
- a)O CNIM, que funciona junto da ACSS, I. P.;
- b)As Comissões Regionais do Internato Médico, que têm âmbito de intervenção territorial e funcionam junto da respetiva administração regional de saúde e Região Autónoma;
- c)As Direções do Internato Médico, que funcionam junto de cada hospital, centro hospitalar ou unidade local de saúde;
- d)As coordenações do internato médico de Medicina Geral e Familiar, Saúde Pública e Medicina Legal, que funcionam junto das administrações regionais de saúde, Regiões Autónomas ou institutos de medicina legal.
- 3 -A constituição, designação, competência e funcionamento dos órgãos do internato médico constam de portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde que aprova o Regulamento do Internato Médico.
Artigo 8.º — Natureza dos órgãos do internato médico
Vigente desde: 21/05/2015