Os anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração aos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho
Vigente desde: 14/10/2020