O anexo xvi do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo xvi do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
Vigente desde: 14/10/2020