Os n.os 9, 9 (a)-I, 9 (a)-II e 41 do anexo i e os n.os 37 e 41 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, produzem efeitos no dia 31 de março de 2021.
Os n.os 9, 9 (a)-I, 9 (a)-II e 41 do anexo i e os n.os 37 e 41 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, produzem efeitos no dia 31 de março de 2021.