Constitui obrigação do concessionário, relativamente às zonas de protecção legalmente definidas, comunicar à Direcção-Geral, para efeitos de garantia de efectiva protecção dos recursos, quaisquer factos ou situações nelas verificados.
Constitui obrigação do concessionário, relativamente às zonas de protecção legalmente definidas, comunicar à Direcção-Geral, para efeitos de garantia de efectiva protecção dos recursos, quaisquer factos ou situações nelas verificados.