- 1 -À Direcção de Serviços da Modernização do Comércio compete:
- a)Estruturar, propor e gerir, em articulação com as entidades designadas para o efeito, sistemas nacionais ou comunitários de incentivo à modernização do comércio;
- b)Estudar e propor mecanismos conducentes ao reordenamento do comércio urbano e rural, sensibilizando e cooperando com as entidades com competência própria nesta matéria, nomeadamente as administrações autárquicas, nas acções que casuisticamente forem consideradas apropriadas;
- c)Colaborar com as entidades associativas do sector em levantamentos exaustivos, por principais ramos de actividade comercial, que permitam um conhecimento pormenorizado dos circuitos de comercialização, dos principais estrangulamentos existentes e das tendências evolutivas e que possam sustentar a definição de medidas de política adequadas;
- d)Fomentar a formação profissional no sector do comércio, cooperando com as entidades públicas e privadas com intervenção neste domínio, ou promovendo iniciativas próprias para suprir lacunas em áreas ou níveis específicos de formação profissional;
- e)Contribuir para a difusão de conhecimentos e técnicas comerciais que permitam um aumento da capacidade concorrencial das empresas;
- f)Assegurar um diálogo permanente com as entidades públicas e as organizações privadas tendente ao reforço da cooperação empresarial e do associativismo, bem como de uma mais eficiente articulação dos agentes económicos envolvidos em todas as fases do processo económico.
- 2 -A Direcção dos Serviços da Modernização do Comércio compreende duas divisões, designadas, respectivamente, por Divisão de Incentivos à Modernização e Divisão de Assistência Técnica.
- 3 -Compete à Divisão de Incentivos à Modernização:
- a)Assegurar tecnicamente a gestão dos sistemas nacionais ou comunitários de incentivo à modernização do comércio;
- b)Proceder à avaliação contínua da execução dos sistemas de incentivos e estudar e formular propostas que visem a sua permanente adequação aos objectivos de modernização, reestruturação e internacionalização do sector comercial.
- 4 -Compete à Divisão de Assistência Técnica:
- a)Estudar e propor, com base em levantamentos exaustivos por principais ramos de actividade comercial, medidas de política adequadas à superação de vulnerabilidades ou estrangulamentos existentes;
- b)Prestar assistência técnica individualizada às empresas, em especial nas áreas de novas estruturas, novas formas de venda e novas tecnologias;
- c)Apoiar as acções de formação profissional que sejam dinamizadas pela DGC;
- d)Realizar estudos sobre o reordenamento do comércio urbano e rural e prestar assistência técnica neste domínio.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços da Modernização do Comércio
Vigente desde: 18/03/1993