À Direcção de Serviços do Mercado Interno compete:
- a)Estudar e formular pareceres ou propostas sobre políticas ou acções comunitárias, em domínios como o comércio e a distribuição, o mercado interno, os consumidores, o ambiente ou as pequenas e médias empresas, que tenham incidência na actividade comercial interna ou externa;
- b)Acompanhar a génese e a execução das referidas políticas ou acções comunitárias, tendo como objectivo possibilitar aos agentes económicos não só a sua adequação aos normativos comunitários, como também a participação em acções ou medidas de apoio de interesse para a comunidade empresarial, e propiciar o suporte técnico necessário;
- c)Promover ou participar na elaboração de legislação nacional de transposição de normativos comunitários com incidência na actividade comercial;
- d)Estudar, recolher, compilar e divulgar informações de relevante impacte estruturante nas organizações comerciais, pela optimização das potencialidades de cooperação empresarial transnacional que o mercado único faculta e pela introdução, na gestão das empresas, de novas tecnologias ou novos modelos e formas de comercialização, e propiciar o suporte técnico necessário;
- e)Formular e promover a execução de projectos concretos de apoio à política de empresa, tendo subjacente o novo quadro de desenvolvimento da actividade económica e comercial que o mercado único constitui;
- f)Estudar e formular pareceres ou propostas sobre a vertente da política comercial dos processos negociais relativos a candidaturas de adesão às Comunidades Europeias;
- g)Estudar e propor formas de desenvolvimento das relações económicas e de cooperação bilaterais com os países pertencentes às Comunidades Europeias e à EFTA, tendo, nomeadamente, em consideração as novas perspectivas propiciadas pelo mercado único e pelo novo enquadramento das relações com os países EFTA;
- h)Estudar e informar sobre o relacionamento económico bilateral com os países pertencentes às Comunidades Europeias e à EFTA.