São atribuições da DGC:
- a)Apoiar o Ministro do Comércio e Turismo na formulação e concretização das políticas relativas ao comércio interno e externo e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
- b)Assegurar um conhecimento actualizado da actividade comercial interna e externa que possa sustentar a definição de medidas de política;
- c)Participar na formulação e assegurar a execução da política comercial das Comunidades Europeias e colaborar na definição de outras políticas e acções nacionais ou comunitárias com incidência na actividade comercial, visando a sua adequação aos interesses fundamentais de modernização e de internacionalização do tecido comercial do País;
- d)Participar no desenvolvimento da cooperação económica externa, bilateral e multilateral;
- e)Promover a divulgação pelos agentes económicas de informação útil para a definição e formulação das suas estratégias empresariais, numa perspectiva de modernização e de reforço da competitividade do sector, nomeadamente de medidas e acções de apoio, nacionais ou comunitárias, das estratégias prosseguidas pela concorrência internacional e das inovações organizativas ou tecnológicas em introdução na actividade comercial;
- f)Contribuir para o desenvolvimento, modernização e adaptação do comércio à concorrência internacional, através, nomeadamente, da promoção de medidas de natureza técnica e financeira, tendentes ao aumento da produtividade e rentabilidade das empresas, e de apoio a acções de desenvolvimento da qualificação profissional da estrutura humana ligada à actividade comercial;
- g)Apoiar acções tendentes ao reordenamento ou à revitalização do tecido comercial urbano e rural.