- 1 -A DGC compreende os seguintes órgãos:
- a)Director-geral;
- b)Conselho administrativo.
- 2 -São serviços centrais da DGC:
- a)Direcção de Serviços de Análise Económica e Estatística;
- b)Direcção de Serviços de Estudos e Assessoria Jurídica;
- c)Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- d)Direcção de Serviços de Informação Empresarial;
- e)Direcção de Serviços das Organizações Internacionais;
- f)Direcção de Serviços do Mercado Externo;
- g)Direcção de Serviços de Licenciamento do Comércio Externo;
- h)Direcção de Serviços do Mercado Interno;
- i)Direcção de Serviços da Modernização do Comércio.
- 3 -A DGC tem uma delegação no Porto.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 18/03/1993